Educação para aposentadoria dos servidores públicos – diretrizes de promoção
por J. U. Jacoby Fernandes
Com o aumento da expectativa de vida da população ao longo dos anos, cada vez mais é importante estar atento aos cuidados que devem ser tomados no momento da aposentadoria. Para aquelas pessoas muito ativas, acostumada a rotinas de trabalho diárias e muitas atividades ao longo do tempo, a aposentadoria pode representar uma quebra de ação muito drástica, devendo o profissional estar preparado para este novo momento de sua vida.
Ciente dessa necessidade, a Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento decidiu publicar diretrizes gerais para promoção da educação para aposentadoria do servidor público federal dos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, durante o exercício profissional e ao longo da aposentadoria.
Os pontos de atenção na adoção das políticas estabelecidas na norma são:
Art. 2º […]
I – fortalecer os fatores de proteção pessoais, psicossociais e organizacionais associados à promoção do envelhecimento ativo, ao bem-estar e à qualidade de vida antes e durante a aposentadoria;
II – proporcionar o planejamento para aposentadoria, a tomada de decisão consciente e voluntária, a transição segura e a adaptação à aposentadoria com qualidade de vida e bem- estar;
III – estimular o desenvolvimento de atitudes positivas e que promovam o envelhecimento ativo, a redução do ageísmo e da discriminação etária; e
IV – valorizar o conhecimento adquirido pelos servidores com mais experiência profissional e/ou em vias de aposentadoria e/ou aposentados a fim de preservar a memória institucional.1
A medida tem um forte tom humanitário, preocupando-se com o servidor na sua dimensão pessoal. A norma leva em conta as condições pessoais, psicossociais, organizacionais e ambientais que prejudicam a qualidade de vida e o bem-estar na aposentadoria e dificultam a adaptação a esta fase da vida. A portaria prevê:
Art. 6º Na implementação das diretrizes de promoção da educação para aposentadoria do servidor público federal compete ao órgão central do SIPEC:
I – formular e propor orientações, portarias e outros atos normativos complementares a esta Portaria;
II – promover e apoiar capacitação, estudos e pesquisas pertinentes à temática, contribuindo para a oferta de programas, projetos e ações de promoção da educação para aposentadoria;
III – promover estudos das legislações relacionadas à aposentadoria, no âmbito de sua competência, e propor o seu aperfeiçoamento;
IV – difundir informações que contribuam para ações de promoção da educação para aposentadoria; e
V – dar visibilidade às ações e aos programas de promoção da saúde ofertados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, a partir das iniciativas registradas no sistema informatizado disponibilizado pelo órgão central.1
Os órgãos e entidades deverão planejar e reservar os meios e os recursos necessários para viabilizar e garantir a implementação das ações de promoção da educação para aposentadoria, com recursos próprios previstos no plano orçamentário. Por fim, a portaria prevê que o Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal reconhecerá e divulgará as boas práticas de promoção da educação para aposentadoria que forem registradas, avaliadas e baseadas em evidências de efetividade.
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1 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO. Secretaria de Gestão de Pessoas. Portaria nº 12, de 20 de novembro de 2018. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 21 nov. 2018. Seção 1, p. 161.