Gestão de bens históricos de posse da Presidência da República
por J. U. Jacoby Fernandes
Os bens históricos e artísticos pertencentes à Presidência da República não se confundem com os bens daqueles que ocupam temporariamente a posição de chefe do Executivo nacional. No Palácio do Planalto, Palácio da Alvorada e Palácio do Jaburu, por exemplo, há obras de arte de valores inestimáveis, pertencentes à Presidência da República que exigem um sistema de gestão para preservação.
Diante dessa necessidade, a Secretaria-Geral da Presidência publicou uma portaria onde estabelece a Política para a Gestão de Bens Históricos e Artísticos da Presidência da República. Na execução da política, deve-se considerar os aspectos relativos à memória, à identidade, à preservação, ao pluralismo, à acessibilidade, à função social, à cidadania, ao interesse público e à valoração dos bens históricos e artísticos do acervo patrimonial da Presidência.
A portaria estabelece que é dever dos servidores públicos, dos colaboradores terceirizados e dos visitantes que estejam nas dependências da Presidência zelar pela integridade do patrimônio público. A política tem o seguinte campo de aplicação:
Art. 2º A PGBHA aplica-se:
I – aos bens históricos e artísticos móveis pertencentes ao acervo da PR ou VPR;
II – aos bens históricos e artísticos móveis cedidos de forma temporária à PR, ou pela PR a outros órgãos e entidades públicas ou a entidades privadas, em decorrência de acordos formais;
III – aos bens imóveis que compõem o conjunto do patrimônio edificado tombado.
- 1º A PGBHA busca promover o estímulo à governança e a elaboração de outros controles internos como planos, avaliações, normas complementares, protocolos, metodologias, manuais, boas práticas, procedimentos e processos.1
A norma trata da entrada de bens históricos e artísticos no acervo patrimonial, exigindo-se a manifestação prévia de conveniência e de oportunidade da Comissão de Curadoria para essa transmissão de bens; e trata também do desfazimento de bens, que também deverá ter anuência prévia da Comissão de Curadoria. A norma estabelece também os meios de preservação do acervo:
Art. 11. A preservação dos bens abrange, entre outros, os seguintes controles e planos:
I – adoção de Plano Museológico;
II – controle documental informatizado;
III – análise e gestão de riscos das obras expostas nos Palácios;
IV – armazenamento e controle ambiental das obras em reserva técnica;
V – controle de acesso na reserva técnica;
VI – capacitação nas atividades de transporte, manuseio e limpeza;
VII – conservação preventiva;
VIII – restauração;
IX – monitoramento eletrônico;
X – seguro das obras; e
XI – comunicação permanente sobre o patrimônio.1
Os servidores públicos, colaboradores terceirizados e visitantes serão responsabilizados nas esferas administrativa, civil e penal, após a devida apuração da infração, por ações e omissões que causem danos aos bens históricos e artísticos do acervo da Presidência da República.
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1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Secretaria-Geral. Portaria nº 59, de 08 de novembro de 2018. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 09 nov. 2018. Seção 1, p. 39-41.