Nova Lei de arbitragem é sancionada pela Presidência
A nova Lei de Arbitragem (Lei nº 13.129, de 26 de maio de 2015) foi sancionada pela Presidência da República. O texto, assinado pelo vice-presidente, Michel Temer, foi publicado, hoje, no Diário Oficial da União. A redação estende a aplicação da arbitragem e dispõe sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência a carta e a sentença arbitral, e revoga dispositivos da antiga lei (Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996).

A sanção da lei ocorreu na noite da terça-feira, 26, com três vetos: arbitragem em causas trabalhistas, em relações de consumo e para litígios ocorridos em contratos de adesão. Os contratos de adesão são preparados e impressos previamente, restando apenas espaço para o preenchimento de dados de uma das partes e do bem ou serviço objeto do acordo. As suas cláusulas são preestabelecidas por um dos parceiros contratuais, sem que a outra parte possa discuti-las ou modifica-las.
Uma das relevantes novidades da nova lei é o uso da arbitragem em contratos públicos. A arbitragem na Administração Pública já tem reduzido conflitos na área das telecomunicações, do petróleo, do gás, em contratações por meio de PPP e em concessões e permissões.
Além da previsão para os contratos públicos a nova lei permitiu ao Poder Judiciário conceder cautelares para que o conflito seja solucionado por meio da arbitragem. Após a instituição, as partes poderão recorrer a justiça para a concessão de medida cautelar ou de urgência. Uma vez estabelecida a arbitragem, caberá aos árbitros manter, modificar ou revogar a medida cautelar ou de urgência concedida pelo Judiciário.
Atualização da Lei de Arbitragem

A proposta da reforma, operacionalizada por meio do Projeto de Lei nº 7.108/2014, foi elaborada por uma comissão de juristas, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça – STJ, Luis Felipe Salomão. O projeto de lei tramitava no Congresso Nacional desde 2013. A nova lei permitirá que os processos arbitrais tenham um trâmite mais ágil.
O que é a arbitragem?
A arbitragem é um procedimento alternativo de solução de conflitos que ocorre por meio da intervenção de outras pessoas denominadas árbitros. Estas são legitimadas pelos litigantes para apresentarem decisão sobre o litígio, que deverá ser cumprida pelas partes interessadas.
A arbitragem é um importante instrumento de celeridade dos procedimentos litigiosos e responsável por promover a redução de processos na Justiça. A sentença arbitral tem o mesmo efeito da judicial e obriga as partes interessadas.
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