Poder público e iniciativa privada: mecanismos de aperfeiçoamento dessa relação
por J. U. Jacoby Fernandes
O Estado e a iniciativa privada desenvolvem uma relação, em alguns casos, simbiótica. Dizemos isso porque, por meio dos bancos públicos, em grandes obras, as construtoras buscam o apoio dos recursos estatais para o financiamento de seus empreendimentos. Assim, nessas situações, o Estado atua como um fomentador do desenvolvimento e um parceiro do empresário na execução da atividade produtiva.
Em outras situações, porém, o empresário encontra no Estado uma enorme barreira para o desenvolvimento de suas atividades. Não é raro ouvirmos as entidades representativas da indústria reclamando das altas taxas de tributos e da falta de infraestrutura adequada para a dinamização da produção e escoamento de produtos. Também não é raro ouvirmos relatos de pequenos empresários sobre as dificuldades da abertura de um pequeno negócio e dos entraves encontrados nos órgãos públicos para a efetivação do registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ.
No ano de 2007, em busca de estabelecer melhorias nessa relação entre Estado e empresários, foi criada a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios REDESIM, um sistema integrado que permite a abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas em todas as juntas comerciais do Brasil, simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia.
O sistema tem o objetivo de fazer a integração de todos os processos dos órgãos e entidades responsáveis pelo registro, inscrição, alteração e baixa das empresas, por meio de uma única entrada de dados e de documentos. Por meio do sistema, os usuários podem obter informações e orientações pela internet ou de forma presencial, a exemplo do acesso a dados de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas. Quando implantado completamente, a rede permitirá o funcionamento imediato das empresas que atuem em áreas não consideradas de alto risco. Estima-se que essas empresas correspondam a mais de 70% do total de sociedades em funcionamento no Brasil.
A lei1 que criou a REDESIM prevê que o sistema será administrado por um Comitê Gestor presidido pelo ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e sua composição, estrutura e funcionamento serão definidos em regulamento. O Comitê mencionado foi instituído por meio de decreto2 no ano de 2009. Assim, o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios CGSIM foi criado para, entre outras atribuições, regulamentar a inscrição, cadastro, abertura, alvará, arquivamento, licenças, permissão, autorização, registros e demais itens relativos à abertura, legalização e funcionamento de empresários e de pessoas jurídicas de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária.
Devido às alterações na estrutura do Executivo com o início do Governo Temer, a estrutura do CGSIM também precisou ser alterada por meio de um decreto3 publicado no Diário Oficial da União de ontem. Desse modo, as atribuições que estavam sob a tutela da Secretaria de Governo da Presidência da República passaram ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
Do mesmo modo, O apoio e o assessoramento jurídico ao CGSIM passarão a ser prestados pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. Anteriormente, essa função era exercida pela Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República.
1 BRASIL. Lei nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/
2 BRASIL. Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/
3 BRASIL. Decreto nº 9.105, de 25 de julho de 2017. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 26 jul. 2017. Seção 1, p. 07.