Tomada de contas especial e prazo para remessa ao Tribunal de Contas da União
A tomada de contas especial deve ser encaminhada ao Tribunal de Contas da União – TCU, em até cento e oitenta dias, a contar do término do exercício financeiro em que foi instaurada. Há possibilidade de prorrogação desse prazo mediante pedido de dilação temporal a ser encaminhado ao Tribunal, devidamente justificado e subscrito pela autoridade competente para fazê-lo.
O descumprimento dos prazos caracteriza grave infração à norma legal e sujeita a autoridade administrativa omissa às sanções legais.
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